24/02/2026

Vista pausa julgamento sobre exclusão de crédito presumido de ICMS do IRPJ/CSLL

Por: JOTA PRO Tributos
Um pedido de vista da conselheira Cristiane Pires McNaughton pausou um
julgamento sobre exclusões de créditos presumidos de ICMS concedidos por
normas estaduais das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. O processo envolve a
empresa Irmãos Muffato & Cia Ltda, beneficiária dos Tratamentos Tributários
Diferenciados (TTDs) do Paraná e de Santa Catarina.
Os dois TTDs concedem créditos presumidos de ICMS, mas exigem o estorno de
outros créditos de ICMS previstos nas legislações estaduais. O TTD catarinense
ainda condiciona seus créditos presumidos ao recolhimento de contribuições
para dois fundos do estado.
O procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado defendeu que as exclusões nas
bases do IRPJ e da CSLL se limitem ao valor líquido do benefício. Ou seja, devem
corresponder à diferença entre o total dos benefícios de ICMS concedidos pelo
estado e a soma dos créditos estornados e eventuais contribuições obrigatórias.
Por ora o placar está em 1 a 0 a favor do contribuinte. O relator, conselheiro
Gustavo Schneider Fossati, entende que a empresa tem o direito à exclusão do
valor bruto dos benefícios concedidos pelos estados na apuração do lucro real e
da base de cálculo da CSLL. Para o julgador, exigir o desconto de valores
estornados implica esvaziar o benefício fiscal concedido pela legislação federal.